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20 de Abril de 2024
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    O Brasil como Estado Laico e suas preferências de ensino religioso confessional.

    Publicado por Lívia Oliveira
    há 6 anos

    A constituição brasileira de 1988 tem em seu artigo , inciso VI, que o Brasil é um Estado Laico, sendo assim, é inviolável a liberdade de consciência e crença. Além disso, dispõe que são livres todos os cultos religiosos. O promotor de justiça entrou com uma ADI contra o ensino confessional nas escolas, visto que isso viola o princípio constitucional de liberdade religiosa.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente esse recurso feito pela Procuradoria Geral da República, já que para a maioria dos ministros o ensino religioso confessional é uma disciplina obrigatória nas escolas públicas, todavia é facultativo que os alunos participem ou não dela, não existindo a inconstitucionalidade. Porém, 0 conteúdo dessa matéria não pode ser focado apenas em um determinado tipo de crença, fazendo com que a criança ou jovem sinta-se induzido àquilo, de tal forma que somente é transparente aquela religião apresentada. O correto seria transparecer todos os estilos religiosos brasileiros e estrangeiros, para, então, mostrar o leque de diferentes aspectos sobre a religião.

    É evidente que o ensino confessional fere a laicidade do Estado, porque aproxima as aulas de uma ''catequese'' ou ''proselitismo'', havendo, então, uma doutrinação dos alunos, sendo que essas devem se limitar à exposição das dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo. Os fatores anteriormente mencionados são confirmados pela fala do ministro Celso de Mello, que defendeu a neutralidade do Estado na matéria: '' O estado laico não pode ter preferências de ordem confessional e nem pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais, ao Estado é indiferente o conteúdo das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a ser pregados por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é ilícito ao poder público interditá-las ou censurá-las''.

    Favorecer corporações religiosas ou prejudicar indivíduos em razão de suas convicções ou impedir a liberdade de expressão religiosa não pode mais acontecer em uma sociedade contemporânea. Para o ministro Lewandowski, a Constituição Brasileira conta com parâmetros preciosos para garantir o direito integral dos alunos de escolas públicas em relação ao ensino religioso, seja ele confessional ou interconfessional. Não é existente qualquer incompatibilidade entre democracia e religião no Estado laico; a laicidade é voltada à proteção das minorias, que, graças à separação entre Estado e Igreja, não podem ser obrigadas a se submeter aos preceitos da religião majoritária.

    Essa situação é prevista no artigo 210, parágrafo 1º da Constituição de 1988, que resguarda a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença, respeitando tanto os que querem se aprofundar em uma religião quanto os que não querem se sujeitar a determinados dogmas. Nesse sentido, não há uma forma exata de demonstrar a todos uma religião correta, simplesmente cada um possui a livre e espontânea vontade de deixar-se levar para qualquer lado religioso, acreditando naquilo que lhe convém. A pregação de uma religião nas escolas brasileiras não faz do país laico, mas, sim, dogmático, no qual as pessoas são induzidas a saberem somente do que a maioria sabe, pois se existe religião nas escolas, o campo majoritário vence.

    De acordo com o Sociológico Anthony Giddens, a escola, como um agente de socialização, está enquadrada na socialização secundária, a qual se dá no fim da infância dos indivíduos. Mas, o que pode ser observado nos últimos tempos, é que, com a inserção das mulheres no mercado, mais tem se recorrido às instituições de ensino como forma de acolhimento das crianças que não têm onde ficar quando os pais se encontram no trabalho. A escola tem deixado de assumir seu papel secundário para assumir seu papel primário na formação de sujeitos, que ingressam àquela num período de maior aprendizagem cultural da vida do ser humano. Sendo assim, a laicidade no ensino é um tema que deve ser posto em pauta, pois a religião ''monopolizada'', para além de romper com a liberdade religiosa no ensino fundamental e no ensino médio, também afeta o ensino infantil que é a fase na qual os sujeitos se encontram maus propícios a receber valores do convívio social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-brasil-como-estado-laico-e-suas-preferencias-de-ensino-religioso-confessional/531467135

    2 Comentários

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    O ensino religioso nas escolas pressupõe que aceitar a religiosidade seja um dever do cidadão.
    Aí vem a velha pergunta: Mas, a quem e a que pode interessar? continuar lendo

    A questão mais importante naquele julgamento (base desse artigo), e que não foi devidamente observado por alguns dos julgadores e muito menos pela sociedade em geral, é que aquele tema tinha (e tem) a ver especificamente no ensino religioso confessional e (presumidamente) facultativo no ensino FUNDAMENTAL.
    Ou seja, os diretamente atingidos são crianças, muito mais sujeitas às pressões impostas pelos colegas e principalmente pelos professores e que não tem capacidade de se impor e se posicionar em relação a algo considerado pelos outros como "essencial para uma pessoa de bem".

    Não há razão alguma para que religião seja assunto para crianças do ensino fundamental.
    Quando muito, uma superficial abordagem histórica e geográfica.
    Porém, as questões dogmáticas, sociais e filosóficas, que envolam religião, só devem ser discutidas com alunos com maior estrutura intelectual e personalidade mais definida. continuar lendo